Novo CPC será analisado à luz de questões práticas durante congresso da ESA, em outubro
Em vigor há seis meses, o novo Código de Processo Civil será analisado à luz de questões e problemas práticos durante o II Congresso sobre o Novo CPC. O evento da Escola Superior de Advocacia (ESA) irá reunir os principais nomes do Direito Processual Civil de 24 a 27 de outubro, no Estação Eventos, em Curitiba.
Na programação estão previstos debates sobre recursos, julgamento de casos repetitivos e precedentes, saneamento do processo, provas e sentença, coisa julgada e ação rescisória, execução, cumprimento de sentença e incidente de desconsideração de personalidade jurídica. A coordenação científica do evento é dos advogados Eduardo Talamini e Graciela Marins.
“Agora nós teremos o enfrentamento de questões que já estão se colocando concretamente no judiciário, pois no evento anterior, realizado em 2015, o código ainda não estava em vigor. Por mais que num exercício teórico os estudiosos sempre tentem imaginar aquilo que vai funcionar, aquilo que será problemático, é só na prática que os problemas se revelam”, destaca Eduardo Talamini.
De acordo com o jurista, a maior preocupação no momento é fazer com que a aplicação prática do novo código não neutralize os grandes pontos positivos. “O grande papel da advocacia é zelar para que este sistema do novo código seja aplicado por inteiro. Isso vai trazer bons resultados para todos”, defende.
“Um diploma como este, com mil e tantos artigos, que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional e que foi objeto de um amplo debate entre os mais variados setores, é um conjunto de normas e mecanismos que ora atendem mais especialmente a um setor, ora a outros. Há normas que sob a perspectiva do advogado são muito boas, outras nem tanto, mas o pacote completo, se aplicado inteiramente, traz um resultado bom”, avalia Talamini.
A contagem de prazos é um ponto positivo para a advocacia, na opinião do professor. O novo código, explica, traz mais tranquilidade em relação a atrasos porque os prazos são contados apenas em duas úteis. “Eliminam-se situações desfavoráveis que o advogado tinha em alguns casos onde os prazos ficavam muito curtos. A contagem em dia útil dá para o advogado uma garantia que ele terá um mínimo de dias úteis para trabalhar”, esclarece.
“Agora, se começarem a fazer armadilhas, no sentido de ficar criando situações em que o prazo não vai ser contato em dia útil, fica pior para o advogado, porque ele se fia que os prazos serão contados em dias úteis e de repente é surpreendido por uma interpretação desse ou daquele tribunal no sentido de que este prazo, a despeito do silêncio da lei, não corre em dias úteis, mas em dias corridos. Este é um desafio de aplicação daqui para frente e é algo que já percebemos em algumas situações pontuais”, pondera.
Inscrições
As inscrições para o II Congresso sobre o Novo CPC estão abertas no site da ESA (clique aqui). Estão confirmadas as palestras dos juristas Alexandre Freitas Câmara, Araken de Assis, Luiz Rodrigues Wambier, Graciela Marins, Rogéria Dotti, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Sandro Kozikoski, Teresa Arruda Alvim, Paulo Osternack Amaral, Clayton Maranhão, Elton Venturi, Manoel Caetano Ferreira Filho, Sandro Gilbert Martins, Vicente de Paula Ataíde Junior, o Des. Guilherme de Barros Teixeira, Daniel Amorim Assumpção Neves e Humberto Theodoro Junior.