Ministro e penalistas debatem delitos econômicos, medidas patrimoniais, abuso de autoridade e colaboração premiada
Aspectos do direito penal foram abordados no primeiro painel desta terça-feira (11/8) na Semana da Advocacia Paranaense. Promovida pela OAB Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), a programação reúne debates atuais nesta semana em que se celebra a advocacia. A mesa foi presidida pela advogada Mariana Lopes Bonfim, presidente da Comissão da Mulher Advogada da seccional.
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, falou sobre as características, os limites e os controles da colaboração premiada. Para ele, com a Lei Anticrime ficou mais claro que o Direito Penal não pode se desenvolver pelo bom senso; deve, em vez disso, seguir pela legalidade estrita. “Vários códigos de processo penal mundo afora já tornaram claro que a legalidade é imprescindível mesmo em ações cautelares. Não se pode inventar limites de fatos delatados que a lei não previu. Nunca se permitiu”, disse. Definindo a colaboração premiada como a revelação de um crime próprio, praticado em co-autoria, em que se aponta a participação dos co-réus, ele apontou: foi feita para colher a colaboração do motorista e da secretária. “Quando se faz necessário ter a colaboração de alguém de maior influência numa organização, que se faça. Mas para um; não para todos. Se permitirmos a figura do whistleblower, de uma espécie de informante, passamos a premiar a escolha do colaborador, deixando que a delação recaia, provavelmente, sobre seus inimigos”, resumiu.
Princípio da confiança
O princípio da confiança foi o tema abordado pelo secretário-geral da OAB Paraná, Rodrigo Sánchez Rios. Antes de entrar no tema, Rios fez um comentário referente aos argumentos do ministro Nefi Cordeiro. “O viés civilista na esfera penal precisa ser resgatado. Temos de respeitar as cláusulas próprias do direito civil, pois um contrato só pode ser válido quando respeitadas todas as suas cláusulas. Como homologar um contrato de colaboração num contrato já rescindindo?”, questionou.
Sobre o princípio da confiança no direito penal, Rios lembrou que se trata de corolário da segurança jurídica e que sua adoção começou pela jusrisprudência alemã. “O princípio da confiança se estabelece como um delimitador do dever de cuidar. Confiamos que outro vai agir conforme a expectativa de comportamento regular, sem ultrapassagens”, pontuou, discorrendo também sobre confiança na perspectiva sociológica e lembrando que uma total desconfiança torna inviáveis as relações econômicas. “Há necessidade de um resgate de autores que estão esquecidos. O professor Aníbal Bruno, nos anos 50, já manifestava preocupação com as atividades em franca expansão econômica, com novos códigos sociais surgindo”, lembrou.
Lei de Abuso de Autoridade
O conselheiro federal Juliano Breda, ex-presidente da OAB Paraná, discorreu sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade. Ele lembrou que toda a Operação Lava Jato foi construída com acordos que definiam penas certas e que o Congresso poderia ter vetado a definição de penas pré-definidas, as penas-teto. Contudo, o Congresso aprovou, “talvez até com receio de não avançar, até porque viramos um país binário, qualquer posição é logo taxada por ser contra ou favor da Lava-Jato”, apontou. “Mesmo após o pacote anti-crime, cada um tem uma posição sobre negociação na colaboração premiada. Há quem entenda que não se pode mais discutir pena certa. Outros, pelo contrário, acham que nada mudou. Há um terceira opinião que fala até na inconstitucionalidade da vedação. Não me parece que o pacote tenha solucionado todas as dificuldades e polêmicas. Conseguimos, felizmente, barrar o plea bargain, que seria um ‘genocídio judicial’ para as pessoas pobres do nosso país”, afirmou Breda. Ele frisou ainda que é importante para qualquer nação ter uma Lei de Abuso de Autoridade profundamente debatida e discutida.
A apresentação da professora de Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP) Marta Saad foi sobre as medidas patrimoniais no processo penal. Para ela, a legislação da década de 40 já era ruim e não sofreu reforma para impor requisitos de cautelaridade. “Os prazos previstos no Código de Processo Penal para sequestro de bens é desobedecido. A previsão é de 60 dias, mas a jurisprudência vai além, alegando que o prazo fixado legalmente é inexequível”, disse. “O Código de Processo Penal não prevê rito, prazo nem possibilidades defensivas. Existe um déficit procedimental. Seria bem-vindo no Código de Processo Penal um capítulo sobre medidas cautelares, tanto pessoais quanto patrimoniais. A falta de requisitos elimina a chance de contraditório, cerceando o direito de defesa”, completou, afirmando que as reformas de 2012 e 2019, com a Lei Anti-Crime, perderam a conexão entre medida e efeito.
Programação
Ao final, do painel, a presidente de mesa, Mariana Lopes, cumprimentou a advocacia por seu seu dia e ressaltou que na profissão a palavra-chave é coragem. “Poderia citar um jurista, mas gostaria de lembrar uma frase da Malala. Ela diz que levanta a voz não para gritar para que os sem voz sejam ouvidos”, disse. Francisco Zardo, coordenador adjunto da ESA, também pediu a palavra no final do painel para lembrar a todos dos eventos previstos para a tarde de hoje, especialmente o que homenageará a figura de Pamphilo d´Assumpção. A programação deste 11 de agosto inclui também sorteio de prêmios e a celebração de missa a ser transmitida às 19h30 pelo Youtube da OAB Paraná (confira aqui a programação completa).
Fonte: OAB/PR
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