Juristas debatem impacto da Lei de Liberdade Econômica no direito empresarial
O primeiro painel do I Congresso da Liberdade Econômica, realizado na OAB Paraná nesta quinta-feira (17), contou com palestras de Rodrigo Xavier Leonardo, Gustavo Teixeira Villatore e Luis André Negrelli. O tema abordado foi Liberdade Econômica e Direito Empresarial. A mesa foi presidida por Willian Pugliesi e teve o coordenador geral de comissões Rômulo Bronzel como debatedor.
Leonardo fez a primeira exposição, que teve como tema a Desconsideração da Personalidade Jurídica. O jurista, que é professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, observou que a Lei da Liberdade Econômica traz um equívoco ao utilizar o termo “prática de ato ilícitos” como fator para desconsideração da personalidade jurídica. “O ato ilícito não pode ser o suficiente para a desconsideração”, explicou o advogado. Ele observou que qualquer empresa pode cometer um ato ilícito com o inadimplemento de um contrato ou com uma infração cometida por algum funcionário no trânsito.
O termo correto seria atividade ilícita, apontou Leonardo. “É a utilização do instituto lícito, adequado e importante do direito privado para atividades contrárias ao ordenamento jurídico, ou seja, a atividade ilícita que gera desconsideração da personalidade jurídica”, resumiu.
Sociedade unipessoal
Presidente da Comissão de Direito Empresarial, Villatore fez a palestra sobre Sociedade Limitada Unipessoal. A alternativa surge para que quem quer empreender sozinho não precise encontrar um sócio fictício, o “famoso sócio de palha”, apenas para ter os benefícios da limitação de responsabilidade da sociedade. “A lei diz que é preciso ter duas pessoas para uma sociedade, mas não diz qual o percentual”, observou Villatore.
“As pessoas empreendem, obviamente, em busca de resultado positivo. Mas empreender é correr risco. Para haver estímulo ao desenvolvimento, esse risco não pode ser ilimitado”, disse o advogado, demonstrando a importância de se poder estabelecer uma sociedade unipessoal. “Limitação de responsabilidade (jurídica) é necessária para um país que quer crescer economicamente. Os países mais desenvolvidos fazem isso e estimulam o empreendedorismo”, pontuou.
Villatore também citou que a sociedade unipessoal surgiu porque a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não atendeu o objetivo para o qual foi criada, pois tem problemas como o fato de o titular ter que ser pessoa física e o valor investido ter de ser 100 vezes o salário mínimo. Outro ponto é que a lei já permitia de forma transitória a sociedade unipessoal, depois de determinado tempo, tinha que regularizar. Agora, a nova legislação apenas deixou que a prática seja contínua.
Fundos de investimento
Fundos de Investimento e Impactos Empresariais foi o tema abordado por Azevedo. Ele explicou brevemente sobre os tipos de fundo, os personagens que neles atuam. “A indústria de fundos é mal regulada no Brasil e no mundo, isso gera distorções e desigualdades”, descreveu.
O especialista em investimentos também explicou o impacto que a Lei de Liberdade Econômica tem nesse ramo. “Hoje os fundos não podem ser tratados como sociedade, isso foi mitigado pela Lei de Liberdade Econômica, foi um passo importante. Isso incentiva a criação de novos fundos. A questão é: vale a pena criar mais? Ou deve-se regulá-los melhor?”, refletiu.
Fonte: OAB/PR