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Evento preliminar do III Congresso de Direito Empresarial comemorou centenário das sociedades limitadas

O III Congresso Paranaense de Direito Empresarial, organizado pela Comissão de Direito Empresarial e pela Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná, teve nesta quinta-feira (24) um evento preliminar comemorativo do centenário das sociedades limitadas. Com mediação do presidente da Comissão de Direito Empresarial, Gustavo Villatore, professores foram convidados a expor suas reflexões a respeito do tipo societário mais utilizado no país.

O debate começou com um histórico feito pela professora Eunice Fumagalli Martins e Scheer (Unicuritiba), ex-presidente do tribunal de Ética e Disciplina da seccional. Ela explicou que as sociedades limitadas surgiram no século 19, diante da necessidade de se criar um tipo societário que pudesse ser livre dos mecanismos burocráticos típicos das sociedades anônimas e pudesse dar uma certa garantia contra os riscos inerentes da atividade econômica.

No Brasil, o marco inicial é o Decreto 3708, de 1919, que regulou a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada até a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Para Eunice Martins e Scheer, o fato de mais de 90% dos registros das sociedades em funcionamento no Brasil serem de sociedades limitadas demonstra que elas se ajustam perfeitamente ao perfil dos empreendedores brasileiros.

Na sequência, o professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto, ex-presidente da OAB Paraná, fez uma abordagem sobre a questão do direito de retirada do sócio e a dissolução da sociedade, bem como as mudanças legislativas e a evolução jurisprudencial em relação a esse tema. O professor Luiz Daniel Haj Mussi (UFPR), fez uma análise do dever de prestar contas nas sociedades limitadas, conforme o Código Civil de 2002.

A limitação de responsabilidade dos sócios foi o tema apresentado pelo professor Eduardo Bastos de Barros (PUCPR). Ele destacou as inovações que foram trazidas pela Lei da Liberdade Econômica que, na sua opinião, começam a constituir um ferramental para estancar a aplicação abusiva e indevida da desconsideração da personalidade jurídica.

Por fim, o professor Oksandro Gonçalves (PUCPR) apresentou a sua visão sobre o futuro das sociedades limitadas e considerou que o modelo é insatisfatório e não vai perdurar por muito tempo. Para ele, as melhores perspectivas são para as sociedades unipessoais – mais simples e mais ágeis, e mais compatíveis com o atual cenário do empreendedorismo brasileiro. Para comprovar a sua tese, Oksandro Gonçalves apresentou alguns dados do ano passado sobre os registros de empresas. Um desses dados revela que o principal mecanismo de formalização de empreendimentos hoje são as MEIs. Elas representam 80% do total de registros de empresas feitos em 2018.

FONTE: OAB/PR

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