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Direito do Consumidor em debate na Semana da Advocacia Paranaense

Direito do consumidor foi o tema da tarde desta segunda-feira (10/8) na Semana da Advocacia Paranaense, promovida pela OAB Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), e também pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR). A mesa foi presidida pela advogada Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira, mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Doutora pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), onde leciona, Milena Donato Oliva abriu o painel, apontando perspectivas do contrato de seguro de vida em cenário de pandemia. A advogada destacou três cenários possíveis  para pensar os impactos da pandemia sobre os contratos:  evento de força maior ou caso fortuito; evento que gera excessiva onerosidade; e evento que desequilibra a situação patrimonial do contratante.  “O que se observa é que não há como dar um qualificativo dos impactos da pandemia para todas as relações contratuais. É muito importante que a qualificação seja feita à luz das qualificações concretas”, defendeu. 

“Invocar a excludente de cobertura apenas porque literalmente a cláusula assim permitiria – uma cláusula legítima em abstrato, sem que sejam avaliados os concretos  efeitos da pandemia – seria conferir a essa excludente uma interpretação contrária à boa fé objetiva, tanto na sua função interpretativa quanto também na sua função limitadora do exercício abusivo de direitos. Portanto a cláusula que exclui a cobertura é legítima, mas precisa ser interpretada de acordo com a boa fé objetiva sob pena de se frustrar a finalidade do ajuste”, sustentou.

Cooperação

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Antonio Carlos Efing, apresentou os desafios do direito do consumidor durante a pandemia de covid-19. “É um desafio para todos nós olharmos essa situação com o máximo de isenção possível para nortear as pessoas e abrir caminhos. Passamos por um período que ninguém imaginava que seria vivenciável. Começo fazendo uma reflexão sobre a  importância desses eventos, como este, de não perdermos a oportunidade de converter a tragédia em oportunidade e tirarmos boas lições”, disse.

Para Efing, adaptação e cooperação serão palavras de ordem para o mundo pós-pandemia. “Com a pandemia, tivermos que refletir, assimilar e nos adaptar à nova realidade. Essa adaptação não é meramente transitória, mas profunda, porque mudamos de certo modo nosso estilo de vida. Muitos se deram conta do consumo exagerado de tempo e recursos do período pré-pandemia. Nos demos conta de que a vida pode ser muito mais simples. E se não precisamos de tanto, isso terá um impacto no consumo? Não, porque uns consomem demais e outros de menos. Temos que encontrar um equilíbrio, a equidade”, defendeu.

Diante do “novo normal”, Efing alertou para a maximização da vulnerabilidade do consumidor. “Houve um aumento da fragilidade do consumidor, que antes ainda podia se deslocar até o estabelecimento, o que para muitos se tornou inviável. Essa situação  necessita de maior intervenção do Estado. O consumidor, vítima da situação que não causou, precisa do apoio e acolhida do Estado, e no Brasil não estamos encontrando. A desinformação causa um efeito jurídico que é a quebra de confiança e este é um elemento importante para o contrato, para as relações jurídicas econômicas e sociais”, ponderou.

Tempo

Os impactos do isolamento social no tempo do consumidor foram abordados pela advogada Lais Gomes Bergstein, doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A advogada iniciou a exposição lembrando que embora a percepção do contrato na teoria clássica seja fixa, na contemporaneidade ele não apenas antecipa o que está por vir, mas  estabelece normas de conduta, inclusive em termos de negociação. “Queremos estabelecer regras para que numa hipótese de uma situação não prevista pelas partes, ambas saibam como agir para que o contrato perdure. O interesse passa a ser na preservação dos vínculos. Tenho muitos contratos que se prolongam ao longo da vida da pessoa”, disse.

“Como vamos fazer a análise de revisão de contrato de seguro, por exemplo? Quais critérios irão balizar a ação? A minha preocupação no atual momento é não olharmos somente os meses de vigência da pandemia, mas colocar na análise do caso concreto todo o período de relacionamento das partes. O contrato de seguro de vida, por exemplo, é renovado todos os anos, logo preciso ver todo o período de vigência do contrato”, defendeu.

Para a advogada, o tempo do contrato e o relacionamento das partes são relevantes para aferir o equilíbrio da relação contratual. “Posso olhar também o tempo futuro, não só o tempo passado, mas o que está por vir. Não preciso limitar a minha análise aos próximos seis meses, posso perceber esse contrato para o futuro. Então pode ser uma saída para nós advogados, que estamos orientando clientes a como chegar num bom termo, a uma negociação equilibrada para todas as partes. O advogado tem uma participação muito importante ao propor soluções criativas para que esse contrato se mantenha no tempo. Vamos encontrar uma solução criativa para diferir esse pagamento no tempo”, pontuou.

Superendividamento

Bruno Miragem, doutor pela UFRGS e professor adjunto de Direito na instituição, tratou do Projeto de Lei 3.515/2015, conhecido como o projeto do superendividamento. “O projeto em tramitação no congresso enfrenta incompreensões de parcela do sistema financeiro. Há uma incompreensão mais liberal ou excessivamente liberal que quer retirar o Estado de negociações dessa natureza. Nessa situação, a intervenção do Estado permite corrigir a saudável liberdade de iniciativa econômica e saudável livre concorrência e oferta de crédito para todos os consumidores”, avaliou.

Para o jurista, o grande desafio frente ao tema do superendividamento é colocar num mesmo acordo todos os credores de uma mesma persona natural. “Fruto de estudos acadêmicos, de experiências em diversos estados, se passou a uma experiência inicialmente de conciliação, de repactuação voluntária de dívidas, justamente para buscar aquela que é talvez o elemento estratégico e pragmático principal para processos de renegociação de dívidas de pessoas naturais – de consumidores –  que é o desafio de colocar num mesmo acordo todos os credores de uma mesma persona natural. Esse é o grande desafios e a grande utilidade das novas repactuações”, defendeu.

“Sem um processo único, um procedimento com intervenção do Poder Judiciário de reunir esses credores e de algum modo incentivá-los ao acordo ou a se submeter a um certo procedimento, a própria capacidade do consumidor de renegociações em série será pouco eficiente, seja para o consumidor, seja para os fornecedores. Basta ver numa situação de carência de patrimônios, de carência de possibilidades de pagamento, da necessidade de se colocar isso no tempo. Evidentemente os fornecedores em processos que não sejam únicos, que não reúnam a todos,  possivelmente ficarão atrás e não terão o que receber”,  argumentou.

Fonte: OAB/PR

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