MENUMENU

A investigação criminal e o Processo Penal Militar para Advogados (Início 20/08)

 

PROGRAMA

PROCESSO PENAL MILITAR I ? atuação do advogado na fase pré processual 

 

Dias 20 e 21 de agosto de 2018 

MÓDULO I 

 1.1. A JUSTIÇA MILITAR NO BRASIL. 

 – A Justiça Militar como integrante do Poder Judiciário Nacional. Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, estrutura e competência, similitudes e diferenças. 

 – A Justiça Militar brasileira e a EC 45, de 2004 (Justiça Militar Estadual: critério para criação de tribunais militares; a ressalva dos crimes dolosos contra a vida; a presidência dos conselhos de justiça; competência singular para o julgamento dos crimes cometidos contra civis; da ordem de votação dos juízes dos conselhos de justiça; a jurisdição cível da Justiça Militar). 

 – A Lei 13.491/2017: a mudança no conceito do crime militar e as implicações de ordem processual. 

 

 1.2 AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO 

 MILITAR  (Forças Armadas e Forças Auxiliares).  Análise dos artigos 7º e 7º-A, do EAOAB.  Instrumentos a serem utilizados em caso de violação das prerrogativas do advogado pela Administração Militar. 

 

 1.3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL  MILITAR  E SUA APLICAÇÃO NA  INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Princípios comuns do Código de Processo Penal (CPP) e Código de Processo Penal Militar (CPPM). O princípio do juízo hierárquico. 

 

Dia 22 de agosto de 2018

MODÚLO II  

 2.1.  POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (artigos 7º e 8º, do Código de Processo Penal Militar).

 

2.2.  PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NA INVESTIGAÇÃO  DOS CRIMES MILITARES.   Limites e alcances do art. 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e Da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). 

2.3.  O INQUÉRITO         POLICIAL       MILITAR-IPM.        O sigilo do IPM.  O indiciado. Atribuições     do encarregado do IPM.  Prazos do IPM.  Aspecto     formal do Inquérito. Relatório e solução do IPM. Apuração de crime militar em Sindicância 

 

Dias 23 e 24 de agosto de 2018

MÓDULO  III 

3.1.  AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (APF). Espécies de flagrante delito. APF e suas formalidades. Roteiro do Auto de prisão em flagrante. Relaxamento da prisão em flagrante por autoridade de polícia judiciária militar.        Remessa do APF ao Juiz 

 

3.2.  TERMOS DE INSUBMISSÃO E DESERÇÃO.  Considerações sobre o crime de deserção e suas modalidades (artigos 187 a 194 do CPM). A consumação da deserção e os efeitos decorrentes de equívoco na contagem do prazo de graça.   Roteiro para a elaboração da Instrução Provisória de Deserção (IPD).   A deserção do chamado PM Temporário       e do Atirador do Tiro de Guerra.   Considerações      sobre o crime de insubmissão       (artigos 183 a 186 do CPM).    Considerações       sobre o serviço militar obrigatório     (CF, art. 143).  Roteiro     para elaboração     da Instrução Provisória de Insubmissão (IPI). Possibilidade de atuação do advogado do desertor e do insubmisso enqua

nto este se encontra ausente da Unidade Militar ou nela ainda não se apresentou 

ou foi capturado. 

 

3.3. DA MENAGEM: Conceito e espécies de menagem. Competência e requisitos para a concessão;     momento      da menagem       (antes e durante o processo); cassação     Da. 

menagem; contagem para a pena. 

 

2) Ementa da disciplina ? PROCESSO PENAL MILITAR II ? atuação do advogado na fase processual 

 

Dia 27 de agosto de 2018

MÓDULO IV 

4.1. AÇÃO PENAL MILITAR (sua natureza, da dependência de requisição do Governo prevista no art. 31 do CPPM).        Da denúncia, dos requisitos, seu recebimento e rejeição. Do cabimento da absolvição sumária no processo penal militar (artigos 396 a 397, do CPP), e identificação do órgão judicial competente     para sua apreciação na Justiça Militar. Das outras medidas cautelares pessoais e sua aplicação na Justiça Militar (art. 

319, do CPP) 

 

Dias 28 e 29 de agosto de 2018 

MÓDULO  V        

 5.1.  DO     RITO DOS PROCESSOS, ORDINÁRIO E ESPECIAIS, NA JUSTIÇA MILITAR. Da formação dos Conselhos de Justiça  (artigos 19 a 26, da LOJMU e artigos 399 a 403 do CPPM). Da possibilidade de inversão do momento do interrogatório do réu  (a   posição   do   STF,   STJ   e   a   súmula   15   do  STM ²).  A   postura   do   acusado   durante   o  interrogatório,   análise   da   validade   atual   do   art.   406   do   CPPM.  Análise da nomeação obrigatória de curador ao réu menor de 21 anos face à nova maioridade civil. Exercício  da   ampla   defesa   e   contraditório   durante   a   instrução  (possibilidade   de   impetração   de  mandado de segurança, habeas corpus e correição parcial), a postura do advogado em  plenário,    em   especial  no    interrogatório    do   réu,  e  nas  inquirições    de   testemunhas  e  ofendido. Da obrigatoriedade da apresentação das alegações finais escritas (art. 428 do  CPPM). 

 

 5.2. DO JULGAMENTO DO PROCESSO. DA SENTENÇA. Da abertura da sessão de julgamento. Da sustentação oral pelas partes, da réplica e tréplica. Do pronunciamento  dos juízes e da diversidade de votos que não constitui maioria para a aplicação da pena  (art. 435 do CPP). Da prorrogação de jurisdição do Conselho Permanente. Da definição  do fato pelo Conselho. O pedido de absolvição do réu feito pelo Ministério Público no  processo     penal   militar   e  eventuais    vinculações    ao   julgador   e  ao  próprio    Ministério Público (art. 437, letra ?b?, do CPPM). 

 

 5.3.  DOS   RECURSOS   CABÍVEIS.  Da apelação   e   do   recurso   em   sentido   estrito. Do recurso especial e extraordinário. 

 

Dia 30 de agosto de 2018

MÓDULO VI   

6.1 DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA JUSTIÇA MILITAR. Aplicabilidade da LEP  na Justiça Militar (Súmul

a 192 do STJ e § único, do art. 2º, da LEP). Da visita íntima e sua  aplicação     na  Justiça   Militar.   Diferenças    procedimentais       no  processo    executório     das  decisões da Justiça Militar dos Estados e do DF. Diferença entre estabelecimento Militar,  estabelecimento penal militar e penitenciária militar. Visão do sistema prisional comum  e militar. O ciclo do processo penal (investigação, conhecimento e execução). Penas no  direito   penal   (principais   e   acessórias).   Prerrogativas   dos   militares   quanto   ao   local   de 

 cumprimento        de   pena.   A   execução    da   pena   aplicada    ao   civil  pela  Justiça   Militar.  Momento da declinação de competência, da Justiça Militar para o Juízo das Execuções  Penais.    A  questão    da   fixação   do  regime    inicial  de   cumprimento       de  pena   e  de   sua  progressão (a Súmula 611 do STF). O sursis e o direito penal militar. A possibilidade de  remição   da   pena   pela  Justiça   Militar.   A   questão   da   visita   íntima   nos   estabelecimentos  prisionais militares. A atuação do advogado na fase de execução de sentença.

 

 

DOCENTES

 

ALEXANDRE REIS DE CARVALHO
Especialista em Direitos Humanos e Trabalho pela Escola Superior do Ministério Público da União, pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, é Promotor de Justiça Militar em Curitiba/PR, Membro Auxiliar da Corregeria-Geral do Ministério Público (CNMP), Diretor-Geral da Fundação Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário – IBDMH (desde 2011) e Coordenador do projeto social?Mais que Vencedores?, de prevenção ao uso de drogas para jovens militares. Coordenou o Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotores de Justiça Militar (2013-2015), enfatizando a formatação profissionalizante e o desenvolvimento das competências humanísticas e comportamentais. Atuou como Chefe-de-Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar (2012-2015), Diretor-Geral (ordenador de despesas), substituto, do MPM (2012-2014), Coordenador do Centro de Apoio à Investigação do MPM (2013-2015). Autor de livro, vídeo-aulas, projeto de pesquisa científica internacional e artigos científicos. Professor e orientador de monografia nos cursos de pós-graduação em Direito Militar para Magistrados Judicial e do Ministério Público, promovido pelo Supremo Tribunal Militar de Angola (Luanda, 2013 e 2014). Professor convidado da Escola Superior de Guerra (Campus Brasília), Universidade da Força Aérea (UNIFA/EAOAr), Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e Escola Superior do Ministério Público da União. Antes de ingressar no Ministério Público Militar, concluiu a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAr, Turma de 1986) e os cursos de Formação de Oficias Aviadores, na Academia da Força Aérea (AFA), Tática Aérea, no Comando Aéreo de Treinamento (GITE/CATRE) e Aperfeiçoamento de Oficiais, na Universidade da Força Aérea (EAOAr/UNIFA). Possui 19 anos e 11 meses de serviço miliar ativo e, aproximadamente, 1.800 horas de voo, nas aeronaves TZ-13, T-25, T-27, AT-27, C-95/A/C e VU-9. Áreas jurídicas de atuação: Direitos Humanos, Penal e Processo Penal (comum e militar), Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Penitenciário, Constitucional, Internacional Humanitário e Administrativo (comum e militar).

 

DAVI PINTO DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar do Paraná

 

EDUARDO HENRIQUE KNESEBECK
Advogado. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal, Direito Penal Militar e Direito Administrativo (Processo Administrativo Disciplinar). Membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PR. Membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/PR. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR.

 

JEFFERSON AUGUSTO DE PAULA
Advogado. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor do Núcleo de Pesquisa em Segurança Pública e Privada.

 

JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1990) e graduação em Curso de Formação de Oficiais pela Academia Policial Militar do Guatupê (1977). Integrou o cadastro de docentes da Escola Superior do Ministério Público da União de 2003-2016, sócio fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016, no cargo de Promotor da Justiça Militar. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná onde chegou ao posto de Capitão (1975-1995). Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Militar. Palestrante e articulista assíduo, autor de várias obras sobe direito militar. Administrador do site: www.jusmilitaris.com.br

 

MARINA PINHÃO COELHO DE ARAÚJO
Advogada. Doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Coordenadora de cursos e Membro do Instituto de Defesa de Direito de Defesa (IDDD). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Diretora institucional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Professora no INSPER Direito. Editora do Jornal de Ciências Criminais (JCC). Autora do livro Tipicidade Penal: Uma análise funcionalista, além de diversos artigos sobre Direito Penal Empresarial. Pesquisadora na Universidade de Munique (LMU) entre 2003 e 2004 e pesquisadora na New York University (NYU) em 2012. Idiomas: Alemão e Inglês.

 

LOCAL

SEDE – Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – Curitiba / PR – 80.540-340

 

HORÁRIOS

Dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de agosto de 2018, das 19h às 22h

 

CARGA HORÁRIA

27 horas/aulas

 

NÚMERO DE VAGAS

65 Participantes

 

INVESTIMENTO

-> ADVOGADOS: R$170,00 (cento e setenta reais) 

-> OUTROS: R$170,00 (cento e setenta reais)

 

INFORMAÇÕES

www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(41)3250-5750

 


Observação: 
Curso somente para Advogados e estagiários inscritos e adimplentes.
– 5 % de desconto para associados da OAB/Prev-Pr. 
– 10% de desconto para pagamento à vista.
– 10% de desconto para Advogados iniciantes, inscritos a partir de 2014.
– 10% de desconto para Advogados inscritos antes de 2014 e que tenha feito curso na ESA a partir de 2015.

 

Postado em: Cursos, Notícias | Tags: , ,

© 2024 - OAB-PR - Coordenação de Informática - Todos os Direitos Reservados