A investigação criminal e o Processo Penal Militar para Advogados (Início 20/08)
PROGRAMA
PROCESSO PENAL MILITAR I ? atuação do advogado na fase pré processual
Dias 20 e 21 de agosto de 2018
MÓDULO I
1.1. A JUSTIÇA MILITAR NO BRASIL.
– A Justiça Militar como integrante do Poder Judiciário Nacional. Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, estrutura e competência, similitudes e diferenças.
– A Justiça Militar brasileira e a EC 45, de 2004 (Justiça Militar Estadual: critério para criação de tribunais militares; a ressalva dos crimes dolosos contra a vida; a presidência dos conselhos de justiça; competência singular para o julgamento dos crimes cometidos contra civis; da ordem de votação dos juízes dos conselhos de justiça; a jurisdição cível da Justiça Militar).
– A Lei 13.491/2017: a mudança no conceito do crime militar e as implicações de ordem processual.
1.2 AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO
MILITAR (Forças Armadas e Forças Auxiliares). Análise dos artigos 7º e 7º-A, do EAOAB. Instrumentos a serem utilizados em caso de violação das prerrogativas do advogado pela Administração Militar.
1.3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL MILITAR E SUA APLICAÇÃO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Princípios comuns do Código de Processo Penal (CPP) e Código de Processo Penal Militar (CPPM). O princípio do juízo hierárquico.
Dia 22 de agosto de 2018
MODÚLO II
2.1. POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (artigos 7º e 8º, do Código de Processo Penal Militar).
2.2. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NA INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES MILITARES. Limites e alcances do art. 7º, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e Da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
2.3. O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR-IPM. O sigilo do IPM. O indiciado. Atribuições do encarregado do IPM. Prazos do IPM. Aspecto formal do Inquérito. Relatório e solução do IPM. Apuração de crime militar em Sindicância
Dias 23 e 24 de agosto de 2018
MÓDULO III
3.1. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (APF). Espécies de flagrante delito. APF e suas formalidades. Roteiro do Auto de prisão em flagrante. Relaxamento da prisão em flagrante por autoridade de polícia judiciária militar. Remessa do APF ao Juiz
3.2. TERMOS DE INSUBMISSÃO E DESERÇÃO. Considerações sobre o crime de deserção e suas modalidades (artigos 187 a 194 do CPM). A consumação da deserção e os efeitos decorrentes de equívoco na contagem do prazo de graça. Roteiro para a elaboração da Instrução Provisória de Deserção (IPD). A deserção do chamado PM Temporário e do Atirador do Tiro de Guerra. Considerações sobre o crime de insubmissão (artigos 183 a 186 do CPM). Considerações sobre o serviço militar obrigatório (CF, art. 143). Roteiro para elaboração da Instrução Provisória de Insubmissão (IPI). Possibilidade de atuação do advogado do desertor e do insubmisso enqua
nto este se encontra ausente da Unidade Militar ou nela ainda não se apresentou
ou foi capturado.
3.3. DA MENAGEM: Conceito e espécies de menagem. Competência e requisitos para a concessão; momento da menagem (antes e durante o processo); cassação Da.
menagem; contagem para a pena.
2) Ementa da disciplina ? PROCESSO PENAL MILITAR II ? atuação do advogado na fase processual
Dia 27 de agosto de 2018
MÓDULO IV
4.1. AÇÃO PENAL MILITAR (sua natureza, da dependência de requisição do Governo prevista no art. 31 do CPPM). Da denúncia, dos requisitos, seu recebimento e rejeição. Do cabimento da absolvição sumária no processo penal militar (artigos 396 a 397, do CPP), e identificação do órgão judicial competente para sua apreciação na Justiça Militar. Das outras medidas cautelares pessoais e sua aplicação na Justiça Militar (art.
319, do CPP)
Dias 28 e 29 de agosto de 2018
MÓDULO V
5.1. DO RITO DOS PROCESSOS, ORDINÁRIO E ESPECIAIS, NA JUSTIÇA MILITAR. Da formação dos Conselhos de Justiça (artigos 19 a 26, da LOJMU e artigos 399 a 403 do CPPM). Da possibilidade de inversão do momento do interrogatório do réu (a posição do STF, STJ e a súmula 15 do STM ²). A postura do acusado durante o interrogatório, análise da validade atual do art. 406 do CPPM. Análise da nomeação obrigatória de curador ao réu menor de 21 anos face à nova maioridade civil. Exercício da ampla defesa e contraditório durante a instrução (possibilidade de impetração de mandado de segurança, habeas corpus e correição parcial), a postura do advogado em plenário, em especial no interrogatório do réu, e nas inquirições de testemunhas e ofendido. Da obrigatoriedade da apresentação das alegações finais escritas (art. 428 do CPPM).
5.2. DO JULGAMENTO DO PROCESSO. DA SENTENÇA. Da abertura da sessão de julgamento. Da sustentação oral pelas partes, da réplica e tréplica. Do pronunciamento dos juízes e da diversidade de votos que não constitui maioria para a aplicação da pena (art. 435 do CPP). Da prorrogação de jurisdição do Conselho Permanente. Da definição do fato pelo Conselho. O pedido de absolvição do réu feito pelo Ministério Público no processo penal militar e eventuais vinculações ao julgador e ao próprio Ministério Público (art. 437, letra ?b?, do CPPM).
5.3. DOS RECURSOS CABÍVEIS. Da apelação e do recurso em sentido estrito. Do recurso especial e extraordinário.
Dia 30 de agosto de 2018
MÓDULO VI
6.1 DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA JUSTIÇA MILITAR. Aplicabilidade da LEP na Justiça Militar (Súmul
a 192 do STJ e § único, do art. 2º, da LEP). Da visita íntima e sua aplicação na Justiça Militar. Diferenças procedimentais no processo executório das decisões da Justiça Militar dos Estados e do DF. Diferença entre estabelecimento Militar, estabelecimento penal militar e penitenciária militar. Visão do sistema prisional comum e militar. O ciclo do processo penal (investigação, conhecimento e execução). Penas no direito penal (principais e acessórias). Prerrogativas dos militares quanto ao local de
cumprimento de pena. A execução da pena aplicada ao civil pela Justiça Militar. Momento da declinação de competência, da Justiça Militar para o Juízo das Execuções Penais. A questão da fixação do regime inicial de cumprimento de pena e de sua progressão (a Súmula 611 do STF). O sursis e o direito penal militar. A possibilidade de remição da pena pela Justiça Militar. A questão da visita íntima nos estabelecimentos prisionais militares. A atuação do advogado na fase de execução de sentença.
DOCENTES
ALEXANDRE REIS DE CARVALHO
Especialista em Direitos Humanos e Trabalho pela Escola Superior do Ministério Público da União, pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, é Promotor de Justiça Militar em Curitiba/PR, Membro Auxiliar da Corregeria-Geral do Ministério Público (CNMP), Diretor-Geral da Fundação Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário – IBDMH (desde 2011) e Coordenador do projeto social?Mais que Vencedores?, de prevenção ao uso de drogas para jovens militares. Coordenou o Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotores de Justiça Militar (2013-2015), enfatizando a formatação profissionalizante e o desenvolvimento das competências humanísticas e comportamentais. Atuou como Chefe-de-Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar (2012-2015), Diretor-Geral (ordenador de despesas), substituto, do MPM (2012-2014), Coordenador do Centro de Apoio à Investigação do MPM (2013-2015). Autor de livro, vídeo-aulas, projeto de pesquisa científica internacional e artigos científicos. Professor e orientador de monografia nos cursos de pós-graduação em Direito Militar para Magistrados Judicial e do Ministério Público, promovido pelo Supremo Tribunal Militar de Angola (Luanda, 2013 e 2014). Professor convidado da Escola Superior de Guerra (Campus Brasília), Universidade da Força Aérea (UNIFA/EAOAr), Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e Escola Superior do Ministério Público da União. Antes de ingressar no Ministério Público Militar, concluiu a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAr, Turma de 1986) e os cursos de Formação de Oficias Aviadores, na Academia da Força Aérea (AFA), Tática Aérea, no Comando Aéreo de Treinamento (GITE/CATRE) e Aperfeiçoamento de Oficiais, na Universidade da Força Aérea (EAOAr/UNIFA). Possui 19 anos e 11 meses de serviço miliar ativo e, aproximadamente, 1.800 horas de voo, nas aeronaves TZ-13, T-25, T-27, AT-27, C-95/A/C e VU-9. Áreas jurídicas de atuação: Direitos Humanos, Penal e Processo Penal (comum e militar), Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Penitenciário, Constitucional, Internacional Humanitário e Administrativo (comum e militar).
DAVI PINTO DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Auditoria da Justiça Militar do Paraná
EDUARDO HENRIQUE KNESEBECK
Advogado. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal, Direito Penal Militar e Direito Administrativo (Processo Administrativo Disciplinar). Membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PR. Membro da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/PR. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR.
JEFFERSON AUGUSTO DE PAULA
Advogado. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor do Núcleo de Pesquisa em Segurança Pública e Privada.
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1990) e graduação em Curso de Formação de Oficiais pela Academia Policial Militar do Guatupê (1977). Integrou o cadastro de docentes da Escola Superior do Ministério Público da União de 2003-2016, sócio fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016, no cargo de Promotor da Justiça Militar. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná onde chegou ao posto de Capitão (1975-1995). Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Militar. Palestrante e articulista assíduo, autor de várias obras sobe direito militar. Administrador do site: www.jusmilitaris.com.br
MARINA PINHÃO COELHO DE ARAÚJO
Advogada. Doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Coordenadora de cursos e Membro do Instituto de Defesa de Direito de Defesa (IDDD). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Diretora institucional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Professora no INSPER Direito. Editora do Jornal de Ciências Criminais (JCC). Autora do livro Tipicidade Penal: Uma análise funcionalista, além de diversos artigos sobre Direito Penal Empresarial. Pesquisadora na Universidade de Munique (LMU) entre 2003 e 2004 e pesquisadora na New York University (NYU) em 2012. Idiomas: Alemão e Inglês.
LOCAL
HORÁRIOS
Dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de agosto de 2018, das 19h às 22h
CARGA HORÁRIA
27 horas/aulas
NÚMERO DE VAGAS
65 Participantes
INVESTIMENTO
-> ADVOGADOS: R$170,00 (cento e setenta reais)
-> OUTROS: R$170,00 (cento e setenta reais)
INFORMAÇÕES
www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(41)3250-5750
Observação:
Curso somente para Advogados e estagiários inscritos e adimplentes.
– 5 % de desconto para associados da OAB/Prev-Pr.
– 10% de desconto para pagamento à vista.
– 10% de desconto para Advogados iniciantes, inscritos a partir de 2014.
– 10% de desconto para Advogados inscritos antes de 2014 e que tenha feito curso na ESA a partir de 2015.
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