Argumentação Jurídica: O Dever de Fundamentação Jurídica no novo CPC
OBJETIVO
Contribuir para o estudo do dever de fundamentação no âmbito do novo CPC.
Contribuir para compreensão ao artigo 489 do novo CPC.
Contribuir para o aperfeiçoamento e racionalização da motivação das decisões judiciais.
PROGRAMA
Tema: Aspectos filosóficos da fundamentação
Palestrante: Clodomiro Bannwart Júnior
Tema: Aspectos históricos da fundamentação
Palestrante: André Peixoto de Souza
Tema: Fundamentação e Processo Eletrônico
Palestrante: Cesar Antonio Serbena
Tema: Fundamentação e economia
Palestrante: Yhon Tostes
Tema: ?Art. 489, § 1º, inciso I – § 1º: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja interlocutória, sentença ou acordão, que: I ? se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com causa ou questão decidida?:
Palestrante: Francisco Cardozo Oliveira
Tema: ?Art. 489, §1°, inciso II – II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;?
Palestrante: Tiago Gagliano Pinto Alberto
Tema: ?Art. 489, §1°, inciso III – III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;?.
Palestrante: Carolina Fontes Vieira
Tema: ?Art. 489, §1°, inciso IV – IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;?.
Palestrante: Ricardo Alexandre da Silva
Tema: ?Art. 489, §1°, incisos V e VI – V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.?
Palestrante: Paula Pessoa Pereira
Tema: ?Art. 489, §2° – § 2° No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.?.
Palestrante: Luís Osório Moraes Panza
Tema: ?Art. 489, §3° – § 3° A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.?
Palestrante: Vicente de Paula Ataíde Júnior
Tema: ?Fundamentação e direito civil?.
Palestrante: Roberto Altheim
Tema: ?Fundamentação e direito constitucional?.
Palestrante: Gustavo Osna
Tema: ?Aspectos gerais da fundamentação e Poder Judiciário.?
Palestrante: Miguel Kfouri Neto
DOCENTES
CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR
Graduado em Filosofia pela UEL e em Direito pela Faculdade Pitágoras/FPL, Especialista em Filosofia pela UEL, Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas e Doutor em Filosofia também pela Universidade Estadual de Campinas. É professor Adjunto D do Departamento de Filosofia e dos Cursos de Mestrado em Filosofia e Mestrado em Direito Negocial da UEL. Leciona também nos Cursos de Especializações em Filosofia Política e Jurídica e Filosofia Moderna e Contemporânea: aspectos éticos e políticos. É professor convidado do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC; da Escola da Magistratura do Paraná (Londrina); da PUC e dos Cursos de Argumentação Jurídica da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP-Curitiba) e da Escola de Magistratura de Tocantins (EMAST). Membro da Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB/INEP), área de Ciências Humanas, do Ministério da Educação. Diretor Vice-presidente do Instituto Latino Americano de Argumentação Jurídica – ILAAJ. Membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética moderna e contemporânea e Filosofia do Direito. Pesquisa o pensamento de Jürgen Habermas. Assina a coluna Ética e Cidadania do Jornal Blitz.
ANDRE PEIXOTO DE SOUZA
Advogado. Doutor em Direito pela UFPR e Doutor em Educação pela UNICAMP. Mestre em Direito pela UFPR , Especialista em Direito Tributário pelo IBEJ, Bacharel em Direito pela UTP e Licenciado e Bacharel em História pela UFPR. Atualmente é professor de Economia Política na Faculdade de Direito da UFPR, e de Teoria, História e Filosofia do Direito na UNINTER, na UTP e na Escola da Magistratura do Paraná. Membro do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD) e Presidente do Instituto Latino Americano de Argumentação Jurídica (ILAAJ). Líder do Grupo de Pesquisa "Direito, História e Poder Judiciário", e pesquisador da Linha "Teoria e História da Jurisdição", do curso de Direito do Centro Universitário Internacional UNINTER. Vice-coordenador do curso de Direito da UFPR. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB-PR. Estuda e pesquisa os seguintes temas: Filosofia e História do Pensamento Jurídico, Político e Econômico; Direito, Estado e Poder; Política Judiciária e Crítica ao Poder Judiciário; Hermenêutica, Argumentação e Teorias da Justiça.
CESAR ANTONIO SERBENA
Bacharel em Direito e Bacharel e Licenciado em Filosofia. Concluiu o Doutorado em Direito pela UFPR em 2003, e o Pós-Doutorado em 2006, pelo Instituo de Pesquisa Ambrosio Gioja da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, onde atuou com o Prof. Roberto J. Vernengo. Atualmente é professor adjunto da UFPR na Graduação, no Mestrado e no Doutorado em Direito, lecionando as disciplinas de Filosofia do Direito e Teoria do Direito. Coordena um Núcleo de Pesquisa em Fundamentos do Direito. Atua nas linhas de pesquisa: método da Ponderação e colisão de princípios; teorias da argumentação jurídica e do raciocínio jurídico, a racionalidade e o Direito; fundamentos da ciência jurídica e dos direitos humanos; realismo jurídico, positivismos e pós-positivismos; derrotabilidade normativa, lógica e informática jurídica, epistemologia jurídica, lógica jurídica, lógica deôntica, lógica paraconsistente, antinomias jurídicas, contradições normativas, direitos constitucionais, história da filosofia.
YHON TOSTES
Graduação em Direito pela UFSC. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Juiz de Direito desde 1994. Atualmente é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Joinville e Coordenador da Escola da Magistratura de Santa Catarina, extensão de Joinville/SC. Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi membro titular da 5ª. Turma de Recursos de Joinville, Santa Catarina.
FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA
Graduado em Ciências Contábeis pela UFPR, graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestre em Direito pela UFPR e doutor em Direito pela UFPR. Atualmente é juiz de direito – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e professor titular – Centro Universitário Curitiba e na Escola da Magistratura do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Teoria Geral do Direito. Trabalha e pesquisa nos seguintes temas: hermenêutica, direito empresarial, contratos, direito de propriedade, posse, direito processual civil e prova.
TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO
Juiz de Direito, Doutor em Direito ( UFPR). Mestre em Direito (PUC/PR). Professor da ( EMAP- PR e ESMAFE-PR). Pesquisador do (NUPEJ). Coordenandor do Curso de Argumentação Jurídica (EMAP- PR). Coordenador da Pós-graduação em teoria da decisão judicial. Associado fundador do Instituto Latino-Americano de Argumentação Jurídica (ILAJJ).
CAROLINA FONTES VIEIRA
Juíza de Direito, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra e professora das Faculdades Integradas do Brasil e Faculdade Paranaense
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado. Professor da Escola Superior de Advocacia OAB Paraná. Bacharel em Direito pela UFSC. Especialista em processo civil pelo INCIJUR. Mestre e doutorando em processo civil pela UFPR. Autor do livro ‘Condenação e Cumprimento de Sentença’. Coautor do livro ‘Manual de Verificação e de Habilitação de Crédito na Lei de Falências e Recuperação de Empresas’. Autor de diversos artigos em coletâneas e revistas especializadas. Professor em vários cursos de especialização em direito processual civil. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná
PAULA PESSOA PEREIRA
Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná. Doutoranda e mestre em Direito das Relações Sociais pela na Universidade Federal Paraná – UFPR. Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Pesquisadora no Núcleo de Pesquisa de Direito Processual Civil Comparado da UFPR. Membro do Instituto de Processo Comparado.
LUÍS OSÓRIO MORAES PANZA
Graduado em Direito pela UEL, especialização em direito civil pelo IBEJ – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, mestrado e doutorado em Direito do Estado pela UFPR. Atualmente é Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná junto à 9ª Câmara Cível e membro eleito do Órgão Especial, professor assistente do Centro Universitário Curitiba, prestador de serviços da Escola da Magistratura do Paraná, professor adjunto II das Faculdades OPET e professor de ensino superior da Universidade Positivo. É membro presidente do Comitê de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base na Resolução n.º 115 do CNJ. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito empresarial, direito processual civil e hermenêutica jurídica
VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR
Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Juiz Federal no Paraná. Foi Promotor de Justiça no Ministério Público de Rondônia. Professor da Escola da Magistratura Federal do Paraná, da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná e de outras instituições de ensino superior. É membro da Comissão de Acompanhamento do Projeto do Novo CPC, instituída pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
ROBERTO ALTHEIM
Advogado. Graduado em Direito pela UFPR, especialização em Direito Empresarial pela PUC/PR, especialização em Contratos Empresariais pela UFPR e mestrado em Direito das Relações Sociais / Direito Civil pela UFPR. Professor de Direito Civil na Universidade Positivo, em graduação e pós-graduação. Professor convidado de pós-graduação na UNICURITIBA. Procurador do Estado do Paraná. Autor do livro Direito de Danos – Pressupostos Contemporâneos do Dever de Indenizar e de artigos sobre Direito Civil
GUSTAVO OSNA
Advogado. professor da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná. Doutorando em Direito Processual Civil pela UFPR. Mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Bacharel em Direito pela UFPR, com o Prêmio Professor Francisco Ferreira Muniz de láurea acadêmica. Vencedor do II Prêmio Francisco Cunha Pereira (Instituto dos Advogados do Paraná) e do XIII Concurso Nacional de Monografias Jurídicas (Ministério da Justiça). Professor em cursos de especialização e de pós-graduação, possui obras e artigos publicados em revistas e em periódicos especializados.
MIGUEL KFOURI NETO
Concluiu Programa de Pós-Doutoramento – em Ciências Jurídico-Civis – junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2013-2014), sob orientação do Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão. Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UEL. Bacharel em Direito pela UEM. Licenciado em Letras-Português pela PUC-PR. Professor-Doutor integrante do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Desembargador e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2011-2012). Membro da Comissão de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina. Autor de obras sobre Responsabilidade Civil Médica e Hospitalar.
LOCAL
SEDE – Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – Curitiba / PR – 80.540-340
HORÁRIOS
Dias 03, 04, 09, 10, 12 e 13 de novembro de 2015, das 19h00 às 22h00
CARGA HORÁRIA
18 horas/aula
NÚMERO DE VAGAS
120 Participantes
INVESTIMENTO
-> ADVOGADOS: R$140,00 (cento e quarenta reais) à vista ou em 2 parcelas de R$ 70,00 (setenta reais)
-> OUTROS: R$140,00 (cento e quarenta reais) à vista ou em 2 parcelas de R$ 70,00 (setenta reais)
INFORMAÇÕES
Telefone:(41)3250-5750