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Inicia a Semana da Advocacia Paranaense

 

 

Painéis sobre Direito Administrativo abriram na manhã desta segunda-feira(10/8) a Semana da Advocacia Paranaense, promovida pela OAB Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), e também pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR). A mesa foi presidida pelo coordenador de Direito Público da ESA, Francisco Zardo, que é mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Antes do início dos debates, o presidente da OAB, Cássio Telles, em nome de toda a diretoria da seccional, convidou a todos a acompanhar toda a programação da Semana da Advocacia, cumprimentando a coordenadora-geral da ESA, Adriana D´Avila Oliveira, pela organização das jornadas. “Neste tempo de pandemia, as dificuldades são muitas, mas nós não estamos exercendo plenamente a nossa atividade porque a população continua precisando de justiça. Estimo que tenhamos uma semana riquíssima, que nos sirva para termos uma melhor compreensão do Direito. Quero agradecer ao Francisco Zardo, que tem nos ajudado muito também na organização dessa semana e saúdo também os professores e professoras convidados para esse debate sobre Direito Administrativo”, afirmou Telles.

A vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, também saudou os organizadores do evento. “Cumprimento também todos os profissionais da advocacia que nesta semana comemoram seu dia”, declarou ela. O mediador Francisco Zardo, antes de explicar como se daria a dinâmica do painel, disse:”Essa é uma semana especial para a advocacia, para mim especialmente, estando ao lado de quatro professores que tanto admiro”. O diretor-tesoureiro da OAB nacional, José Augusto Araújo de Noronha, também participou de parte do evento, cumprimentando os advogados e as advogadas do Paraná em nome do Conselho Federal. “Essa é uma semana do advogado diferente. Estamos sem o calor do contato, mas procurando nos reinventar e levar conteúdo jurídico a todos. A ESA do Paraná é um exemplo para todo o Brasil”, destacou.

Punitivismo

A professora Irene Nohara, da Universidade Mackenzie, tratou de hermenêutica e de novos parâmetros do Direito Público. “Hoje pela Lei da Improbidade o gestor público pode, pelo mesmo ato, sofrer sanções nas esferas administrativa, civil, criminal e o que mais amedronta, improbidade administrativa, que não configura propriamente uma responsabilidade criminal, mas que demanda olhares e filtros que não existem em relação ao direito sancionatório, por conta da extensão que ela provoca. A lei alcança não só aqueles que gostaríamos que fossem alcançados, mas também bons gestores que acabam arrastados nesse punitivismo sem calibragem. Isso acaba afastando da administração pública gestores que poderiam fazer a diferença”, explicou ela.

Para a professor, o risco da falta de clareza é enfrentar um “apagão das canetas” em situações em que o gestor tem de agir rapidamente, mas deixa de fazê-lo em virtude da ausência de segurança jurídica que lhes assegure um horizonte de ação. Irene considera que o controle, embora fundamental, posto que todos entendemos a importância do combate à corrupção, precisa levar em conta as dificuldades de quem teve de decidir, bem como as limitações materiais e humanas. “Imaginem os desafios nesta situação de pandemia, diante da escassez de informação. Temos de trazer o primado da realidade! A LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) acaba trazendo essa modulação. O Paraná já enfrentou devidamente a questão, com o Enunciado 10, que retira a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em alguns casos. Mas nos tribunais superiores a resistência é maior e ainda existe o desafio de se determinar o alcance da LINDB.  Temos de observar os órgãos de controle para conhecer a interpretação que darão “, argumentou.

Poder de polícia

Gustavo Binenbojm, professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), falou sobre as transformações do Direito Administrativo ordenador. “Todos temos a percepção de que a pandemia nos impôs circunstâncias fáticas que aceleraram tendências que já existiam. Elas colocaram em xeque conceitos tradicionais ligados ao poder de polícia, que chegaram aqui por meio do direito português, mas têm origem germânica. As situações excepcionais em que as normas postas ficam inaplicáveis para atender o estado de excepcionalidade administrativa podem ser um porta aberta para desvios e uma quebra da juridicidade”, pontuou.

Para Binenbojm a Lei 13.979/20 deu ao Estado a capacidade de fazer frente às medidas de controle à propagação do vírus. Tendo chegado à marca de mais de 100 mil contaminados, fica em xeque a eficácia do direito administrativo para enfrentar a questão, mas do ponto de vista estritamente jurídico o país se houve bem com as competências legislativas concorrentes, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal”, observou. O professor lembrou ainda que tradicionalmente se concebe o poder de polícia como poder discricionário da administração pública, uma concepção questionada recentemente. “Há espaço para maior ou menor margem de liberdade decisória.Exemplo disso foi a determinação legal de tomada de decisão com base em dados estatísticos e conhecimento científico. Confirmou-se na pandemia que o poder de polícia não é necessariamente discricionário e deve estar sob o pálio da juridicidade. A despeito de toda a tragédia sanitária e humanitária, seguramos as regras da democracia”, concluiu.

Unilateralidade

“Em muitos casos é até desejável, em nome da coesão social, que o poder de polícia seja unilateral”, contrapôs o professor Fernando Dias Menezes de Almeida, da Universidade de São Paulo (USP) que tratou do contrato administrativo nos dias atuais. “Mas me parece ruim supor que todo o contrato administrativo, por sua natureza, traga inquestionavelmente poderes unilaterais. É indesejável do ponto de política legislativa e ruim do ponto de vista conceitual, prejudicando a própria compreensão do que é um contrato”, afirmou.

“Os livros de Direito Administrativo do século XIX quase não mencionavam a celebração de contratos. Eles eram regidos pelas leis. Isso que hoje chamamos de contrato com o adjetivo ´administrativo´surge na França, para acordos que tinham por objeto serviços públicos”, citou. “Toda a questão da pandemia mostra como a imprevisão impacta nos contratos. E isso é natural”, afirmou.

Mediação e arbitragem

Fechando o painel, a diretora da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Leila Cuéllar, discorreu sobre mediação e arbitragem na administração pública. “Embora já existissem antes de 2015, os institutos da mediação e da arbitragem tiveram sua utilização ampliada a partir de 2015, especialmente na administração pública. Nesse contexto, se enfatiza o papel do advogado em relação à prevenção, à gestão e à solução adequada de conflitos. No que diz respeito à administração pública, é importante também levar em conta a eficiência”, sublinhou.

A professora lembrou que a partir das normas de 2015 vem criadas câmaras de autocomposição em alguns estados e mesmo em municípios, pioneiramente em Porto Alegre. “Há uma tendência no aumento da busca de consensualidade”, disso, mencionando que a arbitragem também vem ganhando força com o decreto federal 10.025/19 e outros diplomas legais.  “Retomando a questão da adequação, é importante também que se avalie para que tipo de conflitos a arbitragem é apropriada. Outro fator a ser pesado é o custo, muitas vezes muito elevado para a administração pública. O decreto 10.025/19 prevê que na hipótese de ausência de cláusula compromissória as vantagens e desvantagens serão avaliadas pela administração pública para avaliar o uso do instituto da arbitragem”, apontou. Leila Cuéllar encerrou sua apresentação lembrando que os institutos de autocomposição já são realidade na administração pública, mas para que possam ter seu uso consolidado é preciso que a advocacia – pública e privada — supere os vários desafios, inclusive teóricos.

Programação

A Semana da Advocacia Paranaense segue com vasta programação (confira aqui). Os painéis podem ser acompanhados pelo canal da ESA no Youtube. Para acompanhar a programação religiosa, acesse o canal da OAB Paraná no Youtube. Está prevista para amanhã, 11 de agosto, a transmissão da missa a ser celebrada Catedral Basílica de Curitiba, às 19h30 horas. No dia 12/8, o canal exibirá o culto da Primeira Igreja Evangélica Quadrangular, às 20h. No dia 15, às 19h30, o culto — veiculado também via Super Rede TV e Rádio Marumbi FM –será o da Primeira Igreja Batista de Curitiba.

 

Fonte: OAB/PR

 

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