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Análise dos impactos da lei 13.874/19 sobre o direito do trabalho encerra primeiro dia do Congresso da Liberdade Econômica

Uma análise dos impactos da lei 13.874/19 sobre o direito do trabalho encerrou a programação de quinta-feira (17) do I Congresso da Liberdade Econômica. O tema foi abordado pelo desembargador do trabalho Cássio Colombo Filho, pelo advogado Hélio Gomes Coelho Júnior e pelo juiz do trabalho aposentado Manoel Antônio Teixeira Filho. O painel foi presidido pela secretária-geral adjunta da OAB Paraná, Christhyanne Bortolotto, e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Luís Alberto Gomes Coelho.

A responsabilidade do sócio na esfera trabalhista e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica abriu as discussões. O advogado e juiz do trabalho aposentado Manoel Antônio Teixeira Filho afirmou que os temas se entrelaçam. “A tradição legislativa brasileira baseia-se em três princípios fundamentais no que diz respeito ao trinômio sócio-sociedade-responsabilidade. O primeiro desses princípios ou postulados é de que a pessoa física do sócio não se confunde com a figura jurídica da sociedade”, disse.

“O segundo postulado é de que os bens do sócio não respondem pelas dívidas da sociedade. E o terceiro é que, se responderem, essa responsabilidade estará limitada, restrita à participação do sócio no capital da sociedade. A questão é que os juízes do trabalho, desde sempre, em sua maioria, não aplicam essas normas do CPC”, explicou Teixeira Filho.  “Os juízes entenderam e colocaram um procedimento em praxe até os dias recentes de proceder a penhora dos bens do sócio independentemente da participação que ele pudesse ter na sociedade”, disse.

Com a reforma trabalhista, esclareceu o jurista, este panorama se alterou porque a lei 13.467 inseriu na CLT o art. 10, em que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

“No cenário anterior ao CPC, em que não havia um procedimento judicial com relação à doutrina da desconsideração da pessoa jurídica, havia normas materiais, mas não havia normas de procedimento. Esse vazio fez com que os juízes criassem o procedimento de como realizar a penhora dos bens do sócio”, afirmou Teixeira Filho. “Quando sobrevém a reforma trabalhista, ela insere o art. 855 da CLT, que manda aplicar o incidente de desqualificação da personalidade jurídica. Agora há um procedimento”, explicou.

Reforma trabalhista

Hélio Gomes Coelho Júnior falou sobre os novos passos à continuação da reforma trabalhista. “A liberdade econômica já está escrita como fundamento da República.  Estamos falando do mesmo e do mais. O Estado deve se conter em fazer serviços públicos minimamente decentes. Deixe a nós, cidadãos, a atividade que nos cabe tocar. E o que diz a Constituição? O Estado que se intrometa em especialíssimas condições: segurança nacional, relevante interesse coletivo”, disse.

“O que virou lei foi antes foi uma medida provisória, que saiu do Executivo e foi para o Congresso e lá, pasmem, aquela proposta recebeu 301 emendas, das quais 97 foram agasalhadas na proposta legislativa que tramitou”, afirmou. “De repente começaram a colocar jabutis e a árvore estava quase despencando. Quantas regras havia na medida provisória cuidando do direto do trabalho? Zero. E, de repente, estávamos pensando em deixar de aplicar a legislação trabalhista para quem ganhasse mais de 30 salários mínimos”, criticou.

Neste ponto, destacou Gomes Coelho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que emendas de “conteúdo temático distinto daquele originário da medida provisória” são “prática em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal”.  “A lei posta institui a declaração de direito e liberdade econômica, estabelece garantias de livre mercado. Altera a consolidação das leis do trabalho”, disse o advogado, elencando novidades como a carteira de trabalho digital e o ponto por exceção.

Gomes Coelho Júnior também abordou a possibilidade da extinção da Justiça do Trabalho. Sobre este tema, advertiu: “não estamos vivendo tempos normais”. “Cabe à advocacia cuidar das instituições. E há motivos para isso. Quando se fala de direito do trabalho, se fala de uma população de 33 milhões de pessoas. E há muito desemprego. E fecha-se o Ministério do Trabalho, e se fala em PEC para extinguir a Justiça do Trabalho e parece que as coisas estão normais. Não. O novo normal, no meu sentimento, é que a advocacia fique mais alerta do que normalmente está”, concluiu.

Fiscalização pelo Estado

Por fim, o desembargador Cássio Colombo Filho comentou a Lei de Liberdade Econômica sob o ponto de vista da fiscalização do trabalho pelo Estado. Ele lembrou que a Constituição torna obrigatória a fiscalização por diversos órgãos, porém, no atual governo, o Ministério do Trabalho deixou de existir e se tornou uma secretaria do Ministério da Economia.

Os resultados dessa medida, aliada à Lei da Liberdade Econômica, foram desastrosos, na sua opinião.  “Praticamente eliminamos a fiscalização. Estamos passando a ideia para o mundo inteiro de que estamos priorizando um governo de impunidade, estimulando o descumprimento da legislação, aumentando o descontrole quanto ao trabalho dos grupos vulneráveis, aumentando os índices de acidente do trabalho, propiciando aumento do trabalho escravo e do trabalho infantil. Estamos desestimulando a economia e os investimentos. Com isso estamos inviabilizando o Brasil”, lamentou.

 

FONTE: OAB/PR

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